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Trabalho em altura ainda responde por uma parcela expressiva das mortes por acidente de trabalho no Brasil ? a maioria delas evitável, causada por falta de planejamento ou pela ausência de análise de risco antes do início da atividade. A NR-35 existe justamente para eliminar essa margem de improviso. Neste artigo, explico o que a norma determina na prática e o que muda em 2026.


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O que é a NR-35 ?


A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda. A altura é medida em relação ao nível imediatamente abaixo do ponto de trabalho, não em relação ao solo, o que inclui desde manutenção em telhados e coberturas até inspeção e reparo de fachadas.



Quem precisa cumprir essa Norma?


A norma se aplica a qualquer empresa que empregue trabalhadores em atividades acima de 2 metros com risco de queda, independentemente do porte ou do setor: construção civil, manutenção predial, manutenção industrial, telecomunicações e alpinismo industrial estão todos no mesmo campo de aplicação. Isso vale tanto para quem executa fisicamente o trabalho quanto para supervisores e responsáveis técnicos, que também precisam de capacitação específica para a função.



O que a norma exige na prática?


Três pilares sustentam a conformidade com a NR-35:






O que muda nessa Norma em 2026?


A Portaria MTE nº 1.680/2025 trouxe atualizações importantes, com vigência a partir de janeiro de 2026. As duas mudanças com maior impacto prático:





Empresas que ainda operam com os padrões antigos precisam revisar procedimentos e equipamentos antes que as novas exigências entrem em vigor.



Por que isso importa além da fiscalização?


Conformidade com a NR-35 não é apenas sobre evitar autuação. É sobre eliminar uma variável de risco que, se mal gerida, se transforma em acidente, passivo trabalhista e, no caso de contratantes, exposição jurídica por responsabilidade civil. Um parecer técnico bem estruturado sobre a atividade em altura é, na prática, parte da blindagem contratual de qualquer projeto ? não um detalhe operacional à parte.


Na Felk, faz parte das atividades do dia a dia a aplicação tanto das práticas de NR-35 como das técnicas de acesso seguro da Irata Brasil, ampliando ainda mais a segurança e abrangência dos assuntos de trabalho em altura, acesso por corda e afins.





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Nota sobre este artigo

Conteúdo informativo, não substitui parecer técnico ou jurídico específico para o seu projeto ? cada situação exige análise de risco própria conforme exigido pela norma.


Fontes usadas para verificação factual: Norma Regulamentadora nº 35 (gov.br/MTE) e cobertura especializada sobre a Portaria MTE nº 1.680/2025 ? vale revisão final do Felipe antes de publicar, já que ele tem conhecimento técnico direto e pode ajustar qualquer nuance que eu não tenha capturado com a precisão que ele usaria.